Estatuto da Criança e do Adolescente
A realidade do Brasil sempre foi de discriminação no que diz respeito aos direitos da criança e do adolescente.
No século XIX somente iam para
a escola crianças das classes mais abastadas, mas mesmo assim era muito
difícil mantê-las estudando em razão das dificuldades da época, como
distância e separação da família.
No século XX surgiram as
primeiras escolas para os mais pobres, em face do progresso da indústria
e da necessidade de mão-de-obra qualificada. Nessa época, as crianças
eram submetidas a trabalhos pesados nas minas e fábricas, com uma carga
horária tão pesada que chegava a treze horas por dia, como a dos
adultos. Nessa época, o tempo de aprendizagem começou a ser valorizado
em razão da industrialização, e a adolescência passou a ser considerada
uma fase da vida. A criança passou a ser vista como um sujeito de
direito.
Ao final do século XX, com a
constituição de 1988, em seu artigo 227; o Governo Federal lançou o
Estatuto da Criança e do Adolescente, um conjunto de leis com o objetivo
de defender os direitos dos pequenos.
Apresentamos aqui algumas partes do mesmo:
No capítulo I do Estatuto, o
Direito à Vida e o Direito à Saúde são enfatizados, fica especificado
que uma mulher grávida deve receber do Estado atendimento médico e
dentário, além de apoio alimentar. Além disso, deverá ter condições
adequadas para poder amamentar. O bebê deverá receber atendimento de
médico pediatra, receber socorro médico emergencial, quando necessário, e
tratamento com vacinas.
“Direito à vida e Direito à Saúde”
O Direito à Liberdade vem
disposto no Capítulo II do Estatuto, tanto a criança quanto o
adolescente têm o Direito de Ir e Vir. Para fazer viagens sem a presença
dos pais devem ter autorização do respectivo Juizado. Quanto à
religião, a criança e o adolescente têm o direito de fazer a escolha.
Além disso, tem direito a brincar, fazer esportes e se divertir. Cabe ao
adolescente o direito ao voto.
Nos outros capítulos do
Estatuto da Criança e do Adolescente, destacamos algumas partes que
consideramos importantes como: direito à proteção a tratamento desumano e
violento, liberdade de expressão, ser criado e educado pela família,
receber educação em escola pública perto de casa, ser respeitado nos
seus valores culturais e artísticos.
Para os deficientes, cabe um
artigo onde é destacado que devem receber tratamento médico e
educacional especiais, a fim de suprir suas necessidades e suas
dificuldades.
O trabalho para menores de
quatorze anos é estritamente proibido, salvo se a criança ou adolescente
estiverem na condição de aprendiz, desde que não atrapalhe seu horário
de estudo, que não seja em lugares que lhes proporcionem qualquer tipo
de perigo nem que prejudiquem sua saúde. Os trabalhos noturnos são
proibidos
“Direito à escola pública perto de sua casa”
É expressamente proibida pelo
Estatuto, a venda de armas e explosivos para crianças e adolescentes,
bem como a venda de bebidas alcoólicas, bilhetes de jogo e loteria.
Em casos de adolescentes ou
crianças com problemas de convívio social, que transgridem as leis,
sendo infratores das mesmas; esses deverão ser internados em local
adequado para serem tratados com responsabilidade. Poderão receber
visitas, educação e práticas esportivas a fim de auxiliar a boa formação
e voltar ao convívio com sua família.
Mas quem pensa que o Estatuto
apresenta somente os Direitos da Criança e do Adolescente está enganado.
Nele podemos encontrar as Obrigações que os mesmos devem cumprir, como:
obedecer aos pais, respeitar os mais velhos, conservar o meio em que
vivem e estudar para ter um mundo melhor.
Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia
Equipe Brasil Escola
Estatuto da Criança e do Adolescente
A realidade do Brasil sempre foi de discriminação no que diz respeito aos direitos da criança e do adolescente.
No século XIX somente iam para
a escola crianças das classes mais abastadas, mas mesmo assim era muito
difícil mantê-las estudando em razão das dificuldades da época, como
distância e separação da família.
No século XX surgiram as
primeiras escolas para os mais pobres, em face do progresso da indústria
e da necessidade de mão-de-obra qualificada. Nessa época, as crianças
eram submetidas a trabalhos pesados nas minas e fábricas, com uma carga
horária tão pesada que chegava a treze horas por dia, como a dos
adultos. Nessa época, o tempo de aprendizagem começou a ser valorizado
em razão da industrialização, e a adolescência passou a ser considerada
uma fase da vida. A criança passou a ser vista como um sujeito de
direito.
Ao final do século XX, com a
constituição de 1988, em seu artigo 227; o Governo Federal lançou o
Estatuto da Criança e do Adolescente, um conjunto de leis com o objetivo
de defender os direitos dos pequenos.
Apresentamos aqui algumas partes do mesmo:
No capítulo I do Estatuto, o
Direito à Vida e o Direito à Saúde são enfatizados, fica especificado
que uma mulher grávida deve receber do Estado atendimento médico e
dentário, além de apoio alimentar. Além disso, deverá ter condições
adequadas para poder amamentar. O bebê deverá receber atendimento de
médico pediatra, receber socorro médico emergencial, quando necessário, e
tratamento com vacinas.
“Direito à vida e Direito à Saúde”
O Direito à Liberdade vem
disposto no Capítulo II do Estatuto, tanto a criança quanto o
adolescente têm o Direito de Ir e Vir. Para fazer viagens sem a presença
dos pais devem ter autorização do respectivo Juizado. Quanto à
religião, a criança e o adolescente têm o direito de fazer a escolha.
Além disso, tem direito a brincar, fazer esportes e se divertir. Cabe ao
adolescente o direito ao voto.
Nos outros capítulos do
Estatuto da Criança e do Adolescente, destacamos algumas partes que
consideramos importantes como: direito à proteção a tratamento desumano e
violento, liberdade de expressão, ser criado e educado pela família,
receber educação em escola pública perto de casa, ser respeitado nos
seus valores culturais e artísticos.
Para os deficientes, cabe um
artigo onde é destacado que devem receber tratamento médico e
educacional especiais, a fim de suprir suas necessidades e suas
dificuldades.
O trabalho para menores de
quatorze anos é estritamente proibido, salvo se a criança ou adolescente
estiverem na condição de aprendiz, desde que não atrapalhe seu horário
de estudo, que não seja em lugares que lhes proporcionem qualquer tipo
de perigo nem que prejudiquem sua saúde. Os trabalhos noturnos são
proibidos
“Direito à escola pública perto de sua casa”
É expressamente proibida pelo
Estatuto, a venda de armas e explosivos para crianças e adolescentes,
bem como a venda de bebidas alcoólicas, bilhetes de jogo e loteria.
Em casos de adolescentes ou
crianças com problemas de convívio social, que transgridem as leis,
sendo infratores das mesmas; esses deverão ser internados em local
adequado para serem tratados com responsabilidade. Poderão receber
visitas, educação e práticas esportivas a fim de auxiliar a boa formação
e voltar ao convívio com sua família.
Mas quem pensa que o Estatuto
apresenta somente os Direitos da Criança e do Adolescente está enganado.
Nele podemos encontrar as Obrigações que os mesmos devem cumprir, como:
obedecer aos pais, respeitar os mais velhos, conservar o meio em que
vivem e estudar para ter um mundo melhor.
Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia
Equipe Brasil Escola
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